Bem logo menos teremos eleições , novamente todo o engajamento sobre a campanha e muitas promessas ; mas faz diferença escolher em quem votar ? Sim ! Se decidir votar em um candidato (Já que se tem a opção de votar nulo ou voto fantasma[quando se coloca "0" a todos os numeros que são requeridos a determinado cargo ) Devemos saber qual o poder político daquele cargo e quem esta a se candidatar o que pretende fazer com tal autorização .
Irei apresentar um pouco sobre alguns cargos políticos , para saberem quais as autorizações de atividades podem fazer aqueles que assumirem o cargo .
Vereador :
Do ponto de vista estrito da Constituição Federal, o vereador pode:
•
Aprovar, emendar ou rejeitar o projeto de orçamento do município, que é
de iniciativa do Executivo.
• Definir de que forma o solo urbano deve
ser ocupado: altura dos prédios, uso residencial ou comercial etc.
•
Fiscalizar permanentemente atos do governo – acompanhar e denunciar
irregularidades da administração municipal ao Tribunal de Contas e ao
Ministério Público. Exemplo: acompanhar o resultado das licitações,
empenho e pagamento das firmas contratadas; acompanhar como o dinheiro é
aplicado e verificar a qualidade dos serviços.
• Criar normas gerais
sobre concessão de serviços públicos.
• Conceder títulos de homenagem e a
Medalha Anchieta aos cidadãos. E o vereador não pode:
• Alterar a
estrutura administrativa da Prefeitura.
• Gerar despesa pública fora do
orçamento.
• Legislar sobre assuntos de competência do Estado ou da
União.
Prefeito :
As principais funções do prefeito:
• Governar a cidade de forma conjunta com os vereadores.
• Funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas.
• Representante do povo na busca por melhoria do município, oferecendo boa qualidade de vida aos habitantes.
• Reivindicar convênios, benefícios, auxílios para o município que representa.
• Apresentação de projetos de Leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, além de publicá-las e vetá-las. Cabe ao prefeito também convocar a Câmara em casos excepcionais.
• Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar o município.
• Representante máximo do município de forma legal.
• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios.
• Quanto às funções executivas, cabe ao prefeito planejar, comandar, coordenar, controlar entre outras atividades relacionadas com o cargo
• Governar a cidade de forma conjunta com os vereadores.
• Funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas.
• Representante do povo na busca por melhoria do município, oferecendo boa qualidade de vida aos habitantes.
• Reivindicar convênios, benefícios, auxílios para o município que representa.
• Apresentação de projetos de Leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, além de publicá-las e vetá-las. Cabe ao prefeito também convocar a Câmara em casos excepcionais.
• Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar o município.
• Representante máximo do município de forma legal.
• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios.
• Quanto às funções executivas, cabe ao prefeito planejar, comandar, coordenar, controlar entre outras atividades relacionadas com o cargo
• Zelar pela limpeza da cidade, manter postos de saúde, escolas e creches, transporte público entre outras atribuições.
• Administrar os impostos (IPVA, IPTU, ITU) e aplicá-los da melhor forma.
• Administrar os impostos (IPVA, IPTU, ITU) e aplicá-los da melhor forma.
IMAGEM ENCONTRADA NO TUMBLR :
Acordem TODOS !
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