quinta-feira, 7 de junho de 2012

Bem logo menos teremos eleições , novamente todo o engajamento sobre a campanha e muitas promessas ; mas faz diferença escolher em quem votar ? Sim ! Se decidir votar em um candidato (Já que se tem a opção de votar nulo ou voto fantasma[quando se coloca "0" a todos os numeros que são requeridos a determinado cargo ) Devemos saber qual o poder político daquele cargo e  quem esta a se candidatar o que pretende fazer com tal autorização . 
Irei apresentar um pouco sobre alguns cargos políticos , para saberem quais as autorizações de atividades podem fazer aqueles que assumirem o cargo .

Vereador :

Do ponto de vista estrito da Constituição Federal, o vereador pode: 

 • Aprovar, emendar ou rejeitar o projeto de orçamento do município, que é de iniciativa do Executivo. 
 • Definir de que forma o solo urbano deve ser ocupado: altura dos prédios, uso residencial ou comercial etc.
 • Fiscalizar permanentemente atos do governo – acompanhar e denunciar irregularidades da administração municipal ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público. Exemplo: acompanhar o resultado das licitações, empenho e pagamento das firmas contratadas; acompanhar como o dinheiro é aplicado e verificar a qualidade dos serviços.
 • Criar normas gerais sobre concessão de serviços públicos.
 • Conceder títulos de homenagem e a Medalha Anchieta aos cidadãos. E o vereador não pode: 
 • Alterar a estrutura administrativa da Prefeitura. 
 • Gerar despesa pública fora do orçamento. 
 • Legislar sobre assuntos de competência do Estado ou da União.

Prefeito :

As principais funções do prefeito:

• Governar a cidade de forma conjunta com os vereadores.

• Funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas.
• Representante do povo na busca por melhoria do município, oferecendo boa qualidade de vida aos habitantes.
• Reivindicar convênios, benefícios, auxílios para o município que representa.
• Apresentação de projetos de Leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, além de publicá-las e vetá-las. Cabe ao prefeito também convocar a Câmara em casos excepcionais.
• Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar o município.
• Representante máximo do município de forma legal.
• Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios.
• Quanto às funções executivas, cabe ao prefeito planejar, comandar, coordenar, controlar entre outras atividades relacionadas com o cargo 
• Zelar pela limpeza da cidade, manter postos de saúde, escolas e creches, transporte público entre outras atribuições.
• Administrar os impostos (IPVA, IPTU, ITU) e aplicá-los da melhor forma.



IMAGEM ENCONTRADA NO TUMBLR :


Acordem TODOS !


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